Rondônia passa a retomar atividades econômicas a partir desta terça-feira (16) através do Decreto N° 25.138, no entanto essa medida é acompanhada da adoção de rigorosos protocolos sanitários para evitar avanço da Covid-19, incluindo higienização, limite de clientes e restrição de tempo de permanência para evitar aglomerações.
Já entanto, de acordo com o Decreto, as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada, continuam suspensas até o dia 31 de julho, aplicando-se em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.
Fica permitido às instituições:
A fase é de distanciamento social seletivo, no qual é retomada a maior parte das atividades econômicas (veja lista abaixo), e inclusive a permissão dos cultos presenciais em templos religiosos com 30% da capacidade.
LISTA DAS ATIVIDADES QUE PASSAM A FUNCIONAR ATRAVÉS DO NOVO DECRETO (Fase 2)*
*Elas deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas.
Corretoras de imóveis e de seguros;
concessionárias e vistorias veiculares;
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
Academias de esportes de todas as modalidades;
Shopping centers e galerias;
Livrarias e papelarias;
Lojas de confecções e sapatarias;
Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Centro de formação de condutores e despachantes;
Salões de beleza e barbearias;
Atividades religiosas presenciais.
E mantém as atividades na fase 1: açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; atacadistas e distribuidoras; serviços funerários; hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários e pet shops; postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; hotéis e hospedarias; de segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; lavanderias, controle de pragas e sanitização; e outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).
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